Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 150/2002 , que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura).
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 – Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro incluí do nas disposições do Convênio ICMS 150/2002, de 13 de dezembro de 2002 .
2 – Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia; Acre – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul -Cloves Silva, Minas Gerais – João Alberto Vizzotto, Pará – Maria Rute Tostes, Paraíba – Leonilson Lins de Lucena, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Fábio Rodrigo Amaral de Assunção, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Franco Maegaki Ono, Roraima – Kleber Coutinho Josuá, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Helcio Tokeshi.