O Governo do RJ torna obrigatório a ministração de palestra sobre violência doméstica.

A Lei 8.587/19, determina que as empresas de grande porte, com mais de 100 empregados, situadas no Estado do Rio de Janeiro, que possuam, em seus quadros, 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica.

A multa pode chegar ao valor de R$ 6.842,20 (2.000 UFIRs) a cada nova notificação.