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Olá ! Agora que você já entendeu o que é tributo e suas espécies, principalmente as que incidem sobre a sua atividade empresária, é importante saber um pouco mais sobre cada um deles, entendendo sobretudo quais são as suas obrigações e o impacto financeiro no resultado do seu negócio.
Nesse “post” vamos falar sobre o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). A ideia aqui não é se aprofundar nas extensas e complexas discussões técnico jurídicas sobre o tema, mas sim falar em aspectos gerais para você empresário ou profissional do departamento fiscal saber tudo o que precisa para atuar em seu dia a dia, considerando que que esse imposto, é sem dúvida, a maior arrecadação dos Estados e do Distrito Federal, incidindo sobre as operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que as realize de maneira habitual, ou com um volume que identifique caráter comercial, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. ( artigo 4º da Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir) .
Dentre as principais características do ICMS, destacamos:
Plurifásico
O ICMS incide em cada etapa da circulação da mercadoria ou de serviço, até o consumidor final. Ex: Será devido o ICMS na operação da indústria para o Atacadista /Varejista, bem como na operação destes para o consumidor final.
Não cumulativo
O ICMS devido poderá ser compensado com o já cobrado na etapa anterior: Do ICMS devido na sua operação, você poderá deduzir o ICMS já pago na operação anterior.
Seletividade
O ICMS será cobrado sempre em função da essencialidade das mercadorias ou serviços. Ex: Os itens da cesta básicas tem uma carga tributária de ICMS menor do que o cigarro.
Enquanto contribuinte do ICMS, é obrigatória a inscrição estadual (IE) perante à Secretaria de Estado de Fazenda, bem como de maneira regular, a emissão dos documentos fiscais (NF-e, NFC-e ou SAT) e a escrituração (entrega das declarações obrigatórias ao fisco), sob pena de suspensão e até impedimento da “IE”, e consequentemente do exercício da atividade empresária.
Outro não menos importante aspecto é a correta precificação, pois como já falamos o ICMS é um imposto associado à venda (está incluído nos preços dos produtos) e indireto, ou seja, ele é pago de maneira indireta pelo consumidor final do seu produto, desde que corretamente considerado na formação do preço. Lembra da conta de luz? Então, é só dar uma olhadinha que o ICMS estará lá, somado ao seu consumo efetivo, compondo assim o valor total que você paga na sua conta de luz!
Nesse sentido está a importância do Planejamento Tributário Preventivo que vai desde conhecer a classificação fiscal do seu produto (carga tributária incidente na compra e na venda), a saber considerá-lo enquanto custo tributário na formação de preço; e do Planejamento Tributário Operacional na escolha do regime tributário mais adequado para sua empresa, ambos determinantes para maior ou menor receita líquida do seu negócio ( que é, em resumo, o que você empresário de fato “põe no bolso” depois de pagar todo o custo, inclusive o tributário, da sua operação.
Se quiser entender melhor as exigências fiscais e tributárias do seu negócio, continue conosco, iremos abordar temas que você vivencia diariamente! Um abraço e até a próxima!