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Agora que já conhecemos os regimes tributários e os formatos jurídicos existentes, ficam as seguintes perguntas que você empresário individual ou titular de sociedade empresária comumente se fazem: qual o melhor regime tributário para minha empresa ? Existe algum regime que devo iniciar e depois mudá-lo? Em que momento isso ocorre?
Fique tranquilo, a um porque essas dúvidas afligem todo e qualquer empresário do pequeno ao grande porte; a dois, porque nesse “post” iremos trazer de maneira prática e objetiva os parâmetros que você precisa para decidir qual o regime tributário mais econômico para o seu negócio; afinal, não há nada de errado buscar a redução legal do custo tributário para sua operação; então, vamos lá!
Primeiro de tudo é entender que a escolha do regime tributário, diferente de uma receita de bolo que basta segui-la para alcançar o resultado desejado, se dá caso a caso, precedendo de um planejamento tributário, através do qual o seu consultor irá avaliar inúmeros fatores tais como: se atuará enquanto indústria, comércio ou serviço, a provisão de faturamento bruto anual, o número de colaboradores, quanto as despesas, que podem se dedutíveis na apuração dos tributos, representam do custo operacional, se utilizará matéria prima em processo produtivo, se existe previsão legal de algum benefício fiscal para sua atividade, se exercerá atividade em imóvel próprio ou alugado, qual a forma de remuneração dos sócios, entre outros fatores.
Então, por exemplo, se o seu custo operacional incluindo sua folha de pagamento for alto ou se você utiliza de materiais como insumo e/ou realiza perda, não é recomendável a escolha de regime cumulativo ( que não permite aproveitamento de crédito ou dedução de débitos dos tributos).
Assim como, se está em início de atividade ou ainda já consolidado, porém realizando prejuízo, ou ainda sua atividade, ainda que lucrativa, realiza margens até 8%, tal como ocorre no comércio em geral, regime com presunção de lucro e/ou apuração com base na receita bruta, certamente não é uma boa opção.
Portanto e desde que não sejam atividades cujo determinado regime estejam obrigadas ou impedidas, fato é que não existe regime certo ou errado, e sim o mais adequado para o seu negócio, que ainda sim deverá ser reavaliado anualmente já que variáveis no mercado ou na sua operação podem indicar a mudança estratégica de regime em determinado exercício financeiro, de forma a lhe proporcionar uma efetiva redução do custo tributário e consequentemente o aumento do seu resultado líquido!
E aí, precisando de um consultor tributário para lhe ajudar nessa difícil mas importante escolha? A Tributo Fácil, em parceria com a Ramalho e Rangel, sabe e pode te orientar quanto ao melhor regime tributário para sua empresa!
Um abraço e até a próxima.