Adicione aqui o texto do seu título

Olá! Neste “post” você vai entender de maneira prática o que é o CFOP e sua correlação com o CST; conceitos que certamente ajudarão na conformidade fiscal da gestão tributária do seu negócio !

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, tem como finalidade identificar a natureza de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transportes; sendo composto por quatro dígitos, o primeiro dígito identifica o tipo da operação: se é entrada ou saída, se é dentro ou fora do estado ou país, enquanto os três últimos dígitos referem-se à operação que está sendo realizada.

Em outras palavras, enquanto o CST identifica a situação tributária (forma de tributação) da mercadoria, o CFOP indica a operação que está sendo realizada.

E daí surge a importante e obrigatória correlação entre esses dois códigos, ou seja, para correta parametrização de emissão do seu documento fiscal, CST_ICSM e CFOP deverão estar compatíveis entre si.

Por exemplo, para o CFOP 1.403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária só será admitida a utilização do CST_ICMS (10, 60 ou 70) e do CSOSN (202 ou 500), relacionados à situação da substituição tributária.

Vale lembrar que o CFOP deverá ser informado na emissão do documento fiscal eletrônico.

Se quiser saber mais sobre temas tributários relacionados diretamente ao cotidiano fiscal da sua empresa ou para qual você trabalha, siga nossas redes sociais, e acompanhe nossos posts, deixando seus comentários.

Um abraço, e até a próxima!