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Você sabia que a energia elétrica consumida pela sua empresa gera crédito de PIS e Cofins?
Olá, nesse “post” você irá conhecer as possibilidades de creditamento de PIS/Cofins sobre a energia elétrica consumida pela sua pessoa jurídica, e qual a maneira correta para se apropriar do crédito.
De acordo com o inciso IX da Lei nº 10.637/2002 – PIS e o inciso III do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 – COFINS, as empresas tributadas pelo regime não cumulativo poderão creditar-se na proporção de 9,25% sobre o custo incorrido no mês relativo à aquisição de energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumida no seu estabelecimento independentemente do setor.
Saiba os principais requisitos e condições para o correto creditamento
- “empresas tributadas pelo regime não cumulativo”: A possibilidade é aplicável às empresas cujo regime tributário é o lucro real; assim as empresas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo simples nacional não farão jus ao crédito.
- “poderão creditar-se na proporção de 9,25%”: O crédito dar-se-á sobre o valor integral do custo de energia elétrica daquele mês; exemplificando, se a conta de energia elétrica, térmica ou a vapor da sua empresa, no mês, é de R$ 1.000,00 a pagar, você terá um crédito de R$ 92,50 (R$ 1.000,00 x 9.25%) de PIS/Cofins.
- “aquisição de energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor”: É importante destacar que somente irá gerar crédito a energia adquirida (comprada) pelo contribuinte das concessionárias de serviço de energia; assim a energia térmica ou a vapor eventualmente produzida pela empresa, como é o caso da energia solar, não gera o crédito de PIS/Cofins, na forma de aquisição de energia elétrica.
- “consumida no seu estabelecimento independentemente do setor”: Nesse sentido e diferentemente do ICMS que condiciona o creditamento da energia ao processo produtivo, com relação ao PIS/Cofins, atendido os requisitos anteriores, a empresa fará jus ao crédito sobre a total da energia elétrica consumida.
Assim, se a sua empresa não tem apropriado mensalmente o crédito de energia elétrica, certamente está recolhendo PIS/Cofins a maior! A notícia boa para você é que esses pagamentos a maior, a título de contribuição de PIS/COFINS, por não terem sido aproveitados os créditos sobre a energia elétrica podem ser recuperados através de uma revisão fiscal.
E aí, agora que você já sabe que é viável a recuperação de crédito sobre os créditos de energia elétrica, que tal uma avaliação, sem ônus, da sua escrituração ? A Tributo Fácil e a Ramalho Rangel sabem como fazer, fale conosco!
Um abraço, e até a próxima!