FAQ
Questões Frequentes
A não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, já se encontra pacificada junto aos Tribunais Superiores, no que se refere às seguintes verbas: A ajuda de custo; Vale Alimentação; Vale Transporte; Auxílio Creche; Auxílio Educação; Terço constitucional de Férias; Aviso prévio indenizado e outros.
São exemplos de verbas indenizatórias: abonos, ajuda de custo, participação nos lucros habitual, aviso prévio, bolsa estagiário, bolsa estagiário, férias indenizadas, indenização de seguro desemprego, vale alimentação e vale transporte.
Verbas indenizatórias, diferentemente das remuneratórias, não são devidas em função de algum serviço prestado. Elas são um direito do trabalhador que sofre qualquer tipo de dano dentro da empresa (material ou moral) ou mesmo por uma situação menos vantajosa para ele.
A cobrança de INSS sobre as verbas trabalhistas são:
- auxílio doença (primeiros 15 dias)
- o aviso prévio indenizado.
- 1/3 de férias.
- auxílio alimentação.
- vale transporte.