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Classificação fiscal de mercadorias é o processo de categorização de produtos que os países executam para obter um melhor controle sobre os itens que produzem, comercializam, importam ou exportam. Por meio dele, cada produto recebe um código numérico, o qual serve para indicar detalhes sobre a sua composição e origem, bem como para definir o seu enquadramento tributário.

Muitos empreendedores suam frio só em pensar na tal Classificação Fiscal de Mercadorias.

De fato, essa é uma tarefa bastante complexa, além de extremamente importante às empresas — principalmente àquelas que lidam com atividades de importação e exportação.

Mas, neste texto, iremos sanar as principais dúvidas sobre esse tema.

Venha conferir tudo o que você precisa saber sobre Classificação Fiscal de Mercadorias!

O que é a classificação fiscal de mercadorias? Para que serve?

A classificação fiscal de mercadorias é um processo administrativo-tributário implementado pelos governos dos países com o objetivo de garantir um melhor controle sobre a produção, comercialização, importação e exportação de produtos.

Ele consiste na criação de identidades numéricas para cada item a partir de códigos também numéricos já pré-estabelecidos.

Dessa forma, é constituído um padrão de referenciamento, o qual servirá para não apenas facilitar a identificação do produto no momento de sua compra, venda, saída ou entraída do país, mas também para facilitar o seu enquadramento fiscal, definindo questões como as alíquotas tributárias incidentes sobre ele.

Sua aplicação é importante, pois facilita o trabalho tributário das empresas — as quais poderão ter mais segurança e praticidade no momento de cumprir com suas obrigações fiscais — e otimiza a gestão e a fiscalização governamental sobre as atividades comerciais da malha empresarial que um determinado país administra — permitindo uma verificação mais assertiva do cumprimento dos deveres fiscais por parte dos contribuintes.

Como funciona a Classificação Fiscal de mercadorias no Brasil?

O Brasil é conhecido por ter um sistema tributário bastante complexo.

E diante disso, a classificação fiscal de mercadorias se mostra bastante útil.

Aqui, ela é regulamentada pela Receita Federal, estando atrelada à utilização de dois códigos principais, o NCM e o HS Code, sobre os quais você vai aprender a seguir.

Trata-se de uma atividade contábil e fiscal obrigatória às empresas e que, além disso, tem caráter vital para a manutenção do compliance tributário e do fluxo positivo de caixa, posto que qualquer erro cometido no processo de categorização de um bem pode resultar no pagamento incorreto de impostos, tanto em porcentagens maiores quanto em porcentagens menores que o devido.

Para auxiliar os contribuintes no processo de classificação de mercadorias, a Receita Federal disponibiliza uma série de manuais, tabelas e instruções, dentre as quais se destacam as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e as Soluções de Consulta.

O que é o Sistema Harmonizado?

Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de MercadoriasSistema Harmonizado, ou apenas SH,  é um código internacional de mercadorias que serve como base para a elaboração de tarifas aduaneiras e de fretes.

 

Ele foi criado em 1983, pela OMA – Organização Mundial das Alfândegas e foi aderido pelo Brasil no ano de 1986.

Um pouco depois disso, em 1988, ele ganhou validade internacional, passando a ser conhecido como HS Code — do inglês Harmonized System, que significa justamente ‘Sistema Harmonizado’.

Como ele é composto?

O Sistema Harmonizado pode ser definido como uma grande lista de classificações.

Ele é dividido em posições, subposições, seções, capítulos, notas de seção, notas de capítulos e de notas de subposição — apresentando ainda seis regras gerais interpretativas.

E sobre a composição dos códigos, ela segue a lógica da elaboração dos produtos.

Começando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, o Sistema Harmonizado concede dígitos numéricos de acordo com o nível de intervenção humana em uma determinada mercadoria: quanto maior for essa intervenção, mais alto será o número.

 

Decifrando um código pelo Sistema Harmonizado

Para ler um código composto pelo Sistema Harmonizado, deve-se considerar o seguinte:

  • Cada código possui seis dígitos;
  • Os dois primeiros indicam o capítulo no qual uma mercadoria está enquadrada;
  • O conjunto dos quatro primeiros dígitos, por sua vez, indicam a posição da mercadoria dentro de seu capítulo;
  • O quinto dígito representa o desdobramento da posição do item;
  • O sexto dígito representa o desdobramento da subposição do item;
  • Se os dois últimos dígitos forem iguais a zero, isso significa que o código não tem desdobramento de posição nem de subposição.

O que é NCM?

A sigla NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e refere-se a um código de classificação de mercadorias adotado pelos países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela).

Ela foi criada em 1995 e se baseia no Sistema Harmonizado, por isso também é chamada de NCM/SH.

Como funciona a aplicação desse código no Brasil?

Aqui no Brasil, cada mercadoria deve ter um código NCM em sua documentação fiscal, a fim de estar regulamentada conforme o acordado com os outros países do Mercosul.

Como a NCM é composta?

Os códigos NCMs tem uma composição muito semelhante aos do Sistema Harmonizado, até porque se baseiam nele.

Porém, a diferença é que a NCM conta com oito dígitos, em vez de seis.

Decifrando um código pela Nomenclatura Comum do Mercosul

Da mesma forma que acontece no Sistema Harmonizado, cada dígito de uma NCM apresenta uma informação sobre uma mercadoria.

O que é TEC?

TEC é a sigla para Tarifa Externa Comum, uma espécie de índice que define os valores de exportação e importação dos produtos.

Por meio dela a base do Sistema Harmonizado e, consequentemente, a base da NCM são atualizadas.

Cada uma das alíquotas da Tarifa Externa Comum podem ser consultadas nas chamadas Tabelas TEC, compilados que são regidos e alterados pela Comex – Câmara de Comércio Exterior. 

E justamente por serem modificadas com maior frequência, as TECs devem ser o norte dos contribuintes nos processos de classificação de mercadorias.

O que é TIPI?

TIPI significa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e, conforme seu nome indica, ela estabelece as alíquotas de incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre as mercadorias.

Para isso, ela utiliza a base da NCM com as devidas atualizações da TEC.

E vale salientar que a TIPI só pode alterar, adicionar ou revogar códigos NCM quando eles já estiverem inclusos na Tabela TEC.

Como realizar a classificação fiscal das minhas mercadorias?

Para uma correta classificação fiscal das mercadorias comercializadas pelo seu negócio, é muito importante conhecer bem todos os detalhes sobre a composição delas.

Informações como ingredientes utilizados, formulação, finalidade e unidade de medida da mercadoria, por exemplo, são essenciais para facilitar na hora da composição do código.

Além disso, será necessário ler todas as indicações de categorias existentes na base da NCM, a fim de classificar cada mercadoria da forma mais específica possível.

Para auxiliar nesse processo, é possível contar com as instruções oferecidas pela Receita Federal nas já citadas NESH e Soluções de Consulta.

Tratamento de Cadastro

Classificar mercadorias é uma tarefa bastante difícil e nós do Tax Group sabemos bem disso.

E para que as empresas pudessem manter suas bases de itens em conformidade com a legislação, desenvolvemos o serviço de Tratamento de Cadastro Fiscal, o TCF.

Por meio dele, realizamos um verdadeiro saneamento do cadastro de produtos de um negócio, garantindo uma correta aplicação dos códigos NCM e de todas as normas fiscais aplicáveis às mercadorias que esse empreendimento comercializa.

Além disso, o TCF contribui para a saúde tributária e financeira das empresas com uma significativa redução da exposição fiscal, pois integra, atualiza e corrige seus processos, aumentando os índices de produtividade e reduzindo os riscos decorrentes de uma classificação de mercadorias equivocada.

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Fonte: Jornal Contábil