Consumo x Insumo: Saiba quais geram crédito tributário para sua empresa

Preparamos uma matéria completa para você, empresário ou operador do departamento fiscal, para saber exatamente a diferença entre mercadoria para insumo e consumo à ocasião dos tributos.

O que é mercadoria para insumo?

Enquanto conceito, temos que mercadoria para insumo é aquela adquirida para produção ou fabricação de um produto, ou para prestação de um serviço. Assim, podemos imaginar uma indústria de pneus comprando borracha ou uma panificadora comprando trigo para a produção de pão.

O que é mercadoria para uso e consumo?

Já a mercadoria para uso e consumo é aquela, como o próprio nome já diz, adquirida para usar e consumir na sua operação sem conservar relação com a atividade principal da empresa.
Como exemplo, podemos citar um supermercado comprando material limpeza, não para revender, mas para utilizar na limpeza da própria loja. Ou ainda, comprando alimentos para servir no refeitório para os seus colaboradores.
Tais conceitos são fundamentais para que se possa compreender o creditamento dessas operações, que a depender do volume fazem toda a diferença na hora de pagar os tributos.

ICMS para insumos e consumo

No tocante ao ICMS, de acordo com os artigos 32, inciso II e artigo 33, inciso I, ambos da Lei Kandir (LC 87/96)[1], temos que as mercadorias adquiridas para insumo geram crédito.

Já as mercadorias de uso e consumo, por força da LC 171/2019, por mais uma vez fora adiada a possibilidade de creditamento, passando desta vez para as aquisições feitas a partir de 01 janeiro de 2033.
Quanto ao PIS/Cofins, a redação do Art. 3o,, inciso II das Leis 10.637/02 e 10.833/03[2], respectivamente, deixa claro que somente as aquisições mercadorias para insumo irão gera crédito de PIS/Cofins, não sendo possível pois o creditamento decorrente das aquisições de mercadorias destinadas a uso e consumo.
Assim, fechamos mais um post, trazendo conteúdo de relevância ao mundo empresarial. Aproveite para compartilhar nas redes sociais e ajudar outras empresas a entenderem a diferença entre insumo e consumo.

[1] “Art. 32. A partir da data de publicação desta Lei Complementar:
II – darão direito de crédito, que não será objeto de estorno, as mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semi-elaboradas, destinadas ao exterior;

“Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2033.”; (grifo nosso).

[2] Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI;

FAQ

O que é considerado insumo?

Consideramos insumo tudo aquilo que tem por finalidade de produção para um determinado produto ou serviço.

Quais são os tipos de insumos?

Existem 3 tipos de insumos, sendo: naturais, do trabalho e capital.

O que é material de insumo e consumo?

Insumo é tudo aquilo que é usado no processo de produção de um produto ou serviço. Já o consumo é utilizado para a utilização da própria empresa como, café e material de limpeza.