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Olá! Neste “post”, daremos continuidade à conceituar todos os elementos necessários à gestão fiscal da sua empresa; e hoje é a vez de falarmos do CST – Código de Situação Tributária, enquanto um código de parametrização fiscal obrigatório que tem por finalidade principal identificar a situação tributária (como será tributado) cada produto constante da emissão da nota fiscal eletrônica.
Utilizado pelas empresas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real ou do Lucro Presumido, o CST é aplicável ao ICMS, IPI e PIS/Cofins, cujas tabelas iremos demonstrar individualizando por cada tributo.
No caso do ICMS, o CST é composto por três dígitos no formato “ABB”, sendo o primeiro dígito referente à origem da mercadoria ou serviço (Tabela A) e, os dois últimos dígitos referentes à tributação (Tabela B); vejamos:
TABELA – A (origem da mercadoria)
TABELA – B (Tributação da Mercadoria)
Assim, a escrituração de uma mercadoria nacional e tributada integralmente pelo ICMS, será através do CST 000.
No tocante ao IPI, PIS e Cofins o CST fora estabelecido através da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010. Os códigos são compostos por dois (02) dígitos, considerando as operações de entrada e saída das mercadorias. Vejamos:
TABELA IPI
Em relação ao produto de entrada, tem-se os seguintes códigos:
00 – Entrada com recuperação de crédito
01 – Entrada tributada com alíquota zero
02 – Entrada isenta
03 – Entrada não-tributada
04 – Entrada imune
05 – Entrada com suspensão
49 – Outras entradas
Já em relação aos produtos de saída, os códigos são os seguintes:
50 – Saída tributada
51 – Saída tributável com alíquota zero
52 – Saída isenta
53 – Saída não-tributada
54 – Saída imune
55 – Saída com suspensão
99 – Outras saídas
TABELA PIS / COFINS:
Em relação ao produto de entrada, tem-se os seguintes códigos:
50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67 – Crédito Presumido – Outras Operações
70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 – Operação de Aquisição com Isenção
72 – Operação de Aquisição com Suspensão
73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 – Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 – Outras Operações de Entrada
99 – Outras Operações
Já em relação aos produtos de saída, os códigos são os seguintes:
01 – Operação Tributável com Alíquota Básica
02 – Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05 – Operação Tributável por Substituição Tributária
06 – Operação Tributável a Alíquota Zero
07 – Operação Isenta da Contribuição
08 – Operação sem Incidência da Contribuição
09 – Operação com Suspensão da Contribuição
49 – Outras Operações de Saída
Importante destacar o CST além de obrigatório no documento fiscal eletrônico (Nota Fiscal), é parâmetro fiscal de validação dos arquivos do Sped Fiscal (ICMS/IPI) e Contribuições (PIS/Cofins).
Nos próximos encontros iremos trazer para vocês, de maneira prática e objetiva, o conceito e aplicação das principais situações tributárias que vimos hoje! Fique conosco !
Um abraço e até a próxima !