Publicada no dia 25 de maio no DOU a Resolução CAMEX Nº 35 DE 24/05/2018, que traz a redução da alíquota do Imposto de Importação, por um período de 12 meses, para alguns produtos, por questão de desabastecimento do mercado interno.
Para a importação destes produtos é necessária a Licença de Importação com anuência anterior ao embarque no exterior, uma vez que a redução é para determinada quantidade de produto (quota).
Os produtos são dos capítulos 29, 33, 39 e 55 da Tarifa Externa Comum, Resolução CAMEX nº 125/2016.
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