Entenda a polêmica acerca da isenção do ICMS

Uma polêmica que aflige muitos empresários é acerca da isenção do ICMS nas operações com os produtos da cesta básica em tempos da Pandemia (COVID-19) no Rio de Janeiro.

Você que opera com gêneros alimentícios, sobretudo com itens da cesta básica, deve estar se perguntando até o presente momento acerca da polêmica isenção de ICMS trazida pela Lei 8889/20 que, em tese e para esse período de pandemia, retornaria a saída de mercadorias da cesta básica isenta de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

Entenda a lei sobre a cesta básica isenta de ICMS no Estado do Rio de Janeiro

Importante desde já esclarecemos que a referida lei por ser de eficácia limitada, não é auto aplicável, ou seja, depende de decreto regulamentar do executivo (Governador) delimitando os termos da referida isenção.

Nesse sentido se manifestou a SEFAZ-RJ em resposta à consulta formulada pela nossa equipe de especialistas. Confira abaixo!

Segue resposta ao questionamento enviado à área Tributária, setor Legislação, em 10/06/2020 às 09:55, protocolo 20200610.01.1.018, sobre o assunto Benefício Fiscal:

Pergunta (Tributo Fácil): Em relação a lei “LEI Nº 8889 DE 09 DE JUNHO DE 2020” que autoriza o poder executivo a conceder isenção de ICMS nos produtos que compõem a cesta básica, já é possível utilizar este benefício ou há necessidade de alguma regulamentação? 

Resposta (SEFAZ-RJ): A referida Lei nº 8.889/2020 não é autoaplicável, sendo necessária a edição de ato por parte do Poder Executivo para produzir efeitos. Assim sendo, o contribuinte deve aguardar ato do Poder Executivo para criar os meios necessários para fiel execução da lei.

 

Conclusão

Assim não há dúvidas de que você empresário deve aguardar o decreto do Poder Executivo para só então dar a saída isenta de ICMS para os itens da cesta básica. 

Valendo lembrar que se assim não o fizer estará assumindo o risco de eventual procedimento fiscal, segundo o qual o Estado (SEFAZ) poderá lhe cobrar o ICMS devido à carga de 7%, acrescido ainda de multa que pode chegar a 75% do valor principal.

Se você quiser saber mais sobre esse tema, fale conosco, nosso time de especialistas estará a sua disposição!