Adicione aqui o texto do seu título

Olá! Quer ser empresário, mas sem ter sócio? Fique tranquilo, é possível! Nesse “post” você vai conhecer os formatos jurídicos existentes que poderá escolher para sua “carreira solo” no mundo empresarial.

Assim, como nas sociedades, cujos formatos jurídicos deverão ser previamente definidos pelos sócios, de igual forma, você empresário individual ou sem sócio, como preferir, precisará definir o formato de constituição da sua empresa que atualmente pode ser:

MEI

(Microempreendedor individual): Criado inicialmente com a finalidade de regularizar os milhares de microempreendedores informais que exerciam atividades empresárias, sem quaisquer controle e arrecadação por parte do Estado, o MEI, é um formato bem restrito e de responsabilidade ilimitada, ou seja, o CPF do empreendedor titular responde com o seu patrimônio pessoal às obrigações contraídas pelo CNPJ, podendo nele se enquadrar o empreendedor cujo faturamento bruto anual não ultrapasse o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil Reais), que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, e desde que não seja para atividades cujo exercício não permita a forma isolada; que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; que não possua mais de um estabelecimento ou seja uma empresa startup. Poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. Então para você empresário que pretender faturar mais do que R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), no mês e/ou quiser contratar mais de um colaborador, esse definitivamente não é o formato de constituição da sua empresa.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

 Esse formato se diferencia do MEI, principalmente quanto à receita bruta, nele podendo se enquadrar o empresário individual (EI) independentemente do seu faturamento bruto anual, não havendo limite para contratação e remuneração de colaboradores, e podendo se enquadrar em quaisquer dos regimes tributários, observada à legislação. No entanto a responsabilidade do empresário individual (EI), tal como ocorre com o MEI, é ilimitada, ou seja, responde com seu patrimônio pessoal perante às obrigações inadimplidas pelo CNPJ.

EIRELI

É a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de um formato jurídico criado em 2011 com o objetivo de legalizar a empresa como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”, pois, como sabido por todos, inclusive, pelo Estado, pela inadequação da lei à realidade empresarial vivida, para aqueles que não conseguiam convencer um conhecido (muitas das vezes um familiar) a “emprestar” o nome para figurar como sócio dessa sociedade, a outra alternativa seria a de constituir uma empresa individual, assumindo o risco de ser responsabilizado até com seu patrimônio pessoal (de forma ilimitada) por dívidas da empresa (ou vice-versa), sendo o risco do empreendimento potencializado pela confusão patrimonial. Nesse importante aspecto é que surge a EIRELI que assim como o (EI), não possui limites para faturamento bruto anual e/ou contratação de funcionários, porém sendo de responsabilidade limitada, estabeleceu a importante separação jurídica dos bens da empresa dos bens do empresário, cujo patrimônio pessoal somente poderá responder pelas dívidas da empresa em casos excepcionais e através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 50 do CC. Entretanto, em contrapartida à responsabilidade que passou a ser limitada, se criou um “dificultador”, a nosso ver, para optar por esse formato jurídico, qual seja, a exigência legal do empresário no momento da constituição da empresa, dispor efetivamente do capital social mínimo a se integralizado de 100 salários mínimos; quantia esta sabemos que nem todos conseguem dispor, sobretudo no início do negócio.

SOCIEDADE UNIPESSOAL

Criado em 2019 e se contrapondo às condições normais de pressão e temperatura, parece confuso falar em sociedade (já que pensamos em mais de um sócio) e ao mesmo tempo em unipessoal (de uma só pessoa). Mas é exatamente isso! A sociedade unipessoal limitada, é sim uma sociedade composta por única pessoa e de responsabilidade ilimitada, que em muito se assemelha à EIRELI, quanto à inexistência de limite de faturamento e/ou contratação de colaboradores ou prestadores. A diferença entre esses dois formatos jurídicos de constituição de sociedade, basicamente, consiste em:

EIRELI UNILATERAL LTDA

Esses são os formatos jurídicos de constituição disponíveis a você, empresário individual, lembrando que não há um formato certo ou errado, e sim o mais adequado para o seu projeto. Assim a Tributo Fácil e a Ramalho Rangel Advogados, sabe e pode te auxiliar nessa importante escolha. Continue conosco.

Um abraço e até a próxima.