Reta final para as Micro e Pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional

Comunicado divulgado por Silas Santiago, Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), alerta as Micro e Pequenas Empresas quanto ao prazo máximo, até 31.01.18, para nova opção de adesão ao regime, inclusive, para a regularização de seus débitos tributários.

Ele explica como as MPE’s devem proceder.

Leia abaixo o comunicado na íntegra e fique atento ao prazo!

1. Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018.

2. Essa prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional.

3. As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. (E depois, por óbvio, manter os pagamentos em dia).

4. As empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até 31/01/2018, que é o prazo também para a regularização dos débitos tributários.

 

Fonte: Fenacon

http://www.fenacon.org.br/noticias/comunicado-do-comite-gestor-do-simples-nacional-2914/