Foi, ainda, autorizado ao Poder Executivo:
a) prorrogar por até 15 dias o prazo de recolhimento do ICMS das operações relativas ao mês de maio/2018, que deveria ser recolhido no início do mês de junho/2018, tanto do ICMS relativo às operações próprias, quanto àquele relativo ao regime de substituição tributária, com exceção dos segmentos de energia, telecomunicações e petróleo;
b) isentar os caminhoneiros autônomos do pagamento dos pedágios nas rodovias estaduais quando estiverem com o terceiro eixo suspenso.
(Lei nº 7.982/2018 – DOE RJ de 07.06.2018)
Fonte: IOB ONLINE