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Olá! Agora que já sabemos a importância da Classificação Fiscal na compra e venda de mercadorias, iremos abordar de maneira prática e mais objetiva possível, cada elemento que a compõe.
Nesse “post” falaremos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), enquanto um código que, vinculado ao SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), identifica a natureza da mercadoria e viabiliza que as empresas do Mercosul (composto pelo Brasil, Uruguai, Argentina, Paraguai e Venezuela) que negociem com outros países do bloco possam através de uma descrição universal, listar e classificar os produtos, promovendo, dessa forma, o desenvolvimento do comércio internacional.
Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH, trazendo características específicas dos produtos, como por exemplo, origem, materiais que o compõe e sua aplicação. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.
Veja o exemplo:
Código NCM: 0301.11.90 – Outros peixes vivos ornamentais de água doce.
03 – Os dois primeiros itens referem-se ao capítulo. Neste caso, “03” representa peixes, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
0301 – Ainda dentro do SH, os primeiros quatro números são de posição. Nesse caso, “0301” representa peixes vivos.
030111 – Os seis primeiros dígitos são as subposições, que podem ser uma ou duas. O primeiro “1” representa peixes ornamentais, enquanto o segundo especifica que eles são de água doce.
90 – Os dois últimos dígitos representam as especificidades do Mercosul. Aqui, item e subitem são definidos como o sétimo e o oitavo dígito, respectivamente. Nesse caso, o “90” define outros peixes vivos ornamentais de água doce.
Assim, toda e qualquer mercadoria importada ou nacional terá obrigatoriamente um código NCM, através do qual, se pode conhecer e/ou determinar a carga de tributos incidentes nas suas operações comerciais.
No Brasil, a competência para classificação e enquadramento na NCM/SH das mercadorias aqui produzidas é exclusivamente da SRF (Secretaria da Receita Federal), o que para os contribuintes representa uma segurança jurídica, evitando assim enquadramentos e consequentemente tributações divergentes nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Enquanto obrigação acessória (dever de informar do contribuinte), o código NCM deverá constar nos documentos eletrônicos, cuja emissão da nota fiscal eletrônica poderá ser prejudicada caso o código utilizado esteja inválida ou seja inexistente.
No cenário de exportação e importação, além do situação acima mencionada, a mercadoria poderá ainda ser barrada na alfândega e retornar ao país de origem.
Com isso fechamos o conceito e a finalidade do código NCM/SH o qual impacto da sua incorreta utilização no dia a dia do seu negócio.
Nos próximos “posts” abordaremos mais temas que fazem toda a diferença no dia a dia da sua empresa.
Fique conosco!
Um abraço. Até a próxima!