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Neste post, falaremos de forma simples e didática o que é tributo, sendo certo, que antes, precisamos entender o seu conceito. Então, vamos lá?
É no Código Tributário Nacional que se encontra o conceito de tributo. Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), temos que: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Para a compreensão adequada do conceito de tributo exposto no CTN, faremos a divisão do tema por tópicos.
a) “prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”: Tributo é uma obrigação do contribuinte e, portanto, seu pagamento não é opcional, devendo ser realizado, via de regra, em dinheiro.
b) “que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”: Não constituindo multa e/ou penalidade pela prática de ato ilícito, a obrigação de pagar um tributo decorre da lei. Portanto, uma vez previsto em lei determinado tributo e praticado pelo contribuinte fato que enseja sua cobrança, estará o Fisco obrigado a fiscalizar e cobrar o seu pagamento.
Como você pode ver, o conceito de tributo é bastante simples! Se quiser saber mais sobre temas tributários relacionados diretamente ao cotidiano fiscal da sua empresa ou para qual você trabalha, siga nossas redes sociais, e acompanhe nossos posts, deixando seus comentários.
Um abraço, e até a próxima!