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Olá, nesse “post” iremos falar sobre o PIS e a Cofins. Apesar de “andarem sempre acompanhados”, é importante desde já destacar que enquanto espécies tributárias, tratam de duas contribuições diferentes e com finalidades distintas.

PIS (Lei Complementar nº 7 de 7 de Setembro de 1970): É destinado a promover a integração social do empregado.

COFINS (Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991): É uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

E quando a sua empresa precisará recolher esses tributos? Para melhor te responder, vamos juntos aos seguintes entendimentos aplicáveis tanto ao PIS quanto a Cofins:

  • Contribuintes: Pessoa Jurídica, com exceção das micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional.
  • Fato Gerador: Auferir receita.
  • Base de cálculo: Receita bruta (totalidade do faturamento auferido pela pessoa jurídica.

Com vimos, o PIS e a Cofins incidirá sobre a receita bruta (Faturamento) da pessoa jurídica, com exceção da optante pelo Simples Nacional. E nesse aspecto, indispensável falarmos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, já que tem se tornado um eficaz planejamento tributário estratégico para redução do custo tributário, e consequentemente aumento da receita líquida da pessoa jurídica.

Em resumo, o STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706 decidiu, em repercussão geral (obrigando a todos os tribunais do país decidirem de igual forma), que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo para a apuração do PIS e da Cofins, já que não compõe o faturamento da empresa.

Apesar da decisão do STF, a RFB (Receita Federal do Brasil) continua exigindo o recolhimento do PIS e da Cofins, sem a exclusão do ICMS. Portanto, as empresas que desejarem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com segurança jurídica, deverão promover o ajuizamento da ação, inclusive, podendo ainda pleitear os últimos 05 anos.

E aí gostou da possibilidade de reduzir o custo mensal com o Pis e a Cofins da sua empresa, e ainda ter a possibilidade de recuperar os últimos 05 anos pagos? Tenho certeza que sim! Quer saber como fazer? a Tributo Fácil e a Ramalho Rangel, sabem e podem te ajudar nessa importante redução de custo, sempre bem vinda, ainda mais em tempos de crise.

Abraços e até a próxima!