Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2018.

 

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 9 de abril de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2018, são os seguintes:

I – gasolina automotiva comum: R$ 4,6890 por litro;

II – gasolina automotiva premium: R$ 5,2310 por litro;

III – diesel S10: R$ 3,6960 por litro;

IV – diesel: R$ 3,5420 por litro;

V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,0423 por quilograma;

VI – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7330 por litro;

VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 2,5080 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

Deixe um comentário