Solução de Consulta COSIT Nº 98041 DE 20/02/2019.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8528.71.19

Mercadoria: Aparelho receptor-decodificador integrado (IRD) de TV digital terrestre (padrão ISDB-T), com gravador digital HD, saídas de áudio e vídeo, controle remoto com pilhas, cabo RCA, cabo HDMI, fonte de alimentação e manual do usuário, concebido para receber os sinais digitais das emissoras de TV aberta e decodificá-los para que sejam exibidos numa unidade de visualização externa (televisor analógico, por exemplo), comercialmente denominado “conversor digital terrestre”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Solução de Consulta COSIT Nº 98042 DE 20/02/2019.

ssunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3004.10.19

Mercadoria: Medicamento antibiótico para tratamento de infecções complicadas do abdome e do trato urinário, apresentado em caixa com 10 frascosampolas, cada qual contendo um pó para solução para infusão intravenosa composto de 1,147 g de sulfato de ceftolozana (equivalente a 1 g de ceftolozana) e 0,537 g de tazobactam sódico (equivalente a 0,5 g de tazobactam), além de excipientes.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma.

Solução de Consulta COSIT Nº 98043 DE 20/02/2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7308.90.90

Mercadoria: Coluna de aço pronta para uso em obras de construção civil, constituída por vergalhões cortados, dobrados e soldados, com 6 metros de comprimento, própria para compor estruturas de concreto armado.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma.

Solução de Consulta COSIT Nº 98056 DE 22/02/2019.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.90.90

Mercadoria: Apetrecho para construção em plástico, denominado comercialmente cantoneira para contramarco, utilizado nos contramarcos de esquadrias de alumínio, que serão aplicados em portas e janelas, deixando-as firmes e em ângulos corretos (90 graus).

Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI-6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma

Solução de Consulta COSIT Nº 98062 DE 27/02/2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6307.90.10

Mercadoria: Máscara facial de falso tecido, descartável, desidratada e comprimida na forma de pastilha, 100% algodão, não impregnada, não revestida e nem recoberta com preparação química, com função de auxiliar na aplicação de cosmético no rosto.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma.

Solução de Consulta COSIT Nº 98081 DE 28/02/2019.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8517.62.72

Mercadoria: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon lítio, também conhecido como “relógio inteligente” e concebido para ser utilizado no pulso, com 512kB de memória RAM e 64MB de memória flash, microcontrolador de 96MHz, transceptor de rádio que utiliza um padrão de tecnologia sem fio aberta (Bluetooth/ANT), frequência de 2,4GHz e taxa de transmissão de 1Mbit/s, para troca de dados em uma rede pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes, ler e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de bússola, giroscópio, altímetro barométrico, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como medir frequência cardíaca no pulso, fornecer recursos avançados na prática de mais de um esporte (natação, esqui, golfe e outros) e de fitness, registrar data e hora, contagem dos passos, calorias queimadas, andares subidos, distância percorrida e monitoramento do sono.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 3 b (texto da posição 85.17), RGI/SH 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.72), constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma.

Solução de Consulta COSIT Nº 98090 DE 01/03/2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera de vídeo com resolução de 1920 x 1080 a 30 fps, cujas imagens são enviadas ao controle remoto e gravadas em cartão de memória, e câmera térmica com resolução de 160 x 120 a 9 fps, cujas imagens são gravadas em cartão de memória, integradas a um helicóptero teleguiado de quatro rotores, também chamado de “drone” ou “quadricóptero”, contendo cinco fontes de iluminação em LED e gaiola protetora externa de fibra de carbono, medindo 40 cm x 40 cm x 40 cm e pesando de 700 g, apresentado como um sortido para venda a retalho junto a dois controles remotos do tipo joystick, dois tablets conectados ao controle para visualizar as imagens da câmera, onze baterias, três carregadores de bateria, dois cartões de memória do tipo MicroSD, cinco hélices sobressalentes, dezesseis peças pentagonais sobressalentes para gaiola e ferramentas para montagem do aparelho e caixa rígida de transporte.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

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