Publicado em 26/06/2018

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.26 (26.06.2018):

  1. Seção 4 – da apresentação do Arquivo da EFD-Contribuições (páginas 18 e 19): Complemento das orientações referentes à multa por atraso na entrega da escrituração, com a informação do código a constar no DARF.
  1. Tabela 4.1.1. (páginas 26 e 27): Atualização da tabela “4.1.1 – Modelos de Documentos Fiscais e Registros Correspondentes”, com a inclusão do modelo 63 – Bilhete de Passagem Eletrônico, a ser escriturado nos Registros D100 e/ou D200.
  1. Registro 0110 – Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito: Alteração de regra de validação, para liberar a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, submetida ao regime cumulativo de escrituração, da obrigatoriedade de preenchimento do campo de conta contábil (COD_CTA) nos registros que contenham campo para informação de conta contábil. A obrigatoriedade fica mantida para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e que distribuam lucros sem tributação.
  1. Registro “0500 – Plano de Contas Contábeis”: Complemento das instruções de preenchimento obrigatório do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo e cumulativo.
  1. Registros D100 e D200 (Serviços de Transporte): Atualização da relação de documentos fiscais a se escriturar nos referidos registros, com a inclusão do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (modelo 63).

Fonte: sped.rfb.gov.br

Deixe um comentário