O Ato COTEPE 44/2018 trouxe uma série de modificações para o layout do SPED Fiscal que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, dentre as quais destacamos:
inclusão do Registro C191O Registro C191 (Informações do Fundo de Combate a Pobreza [FCP] na NF-e) veio com o objetivo de acompanhar a atualização de layout proposto pela versão 4.0 da NF-e que agora possui campo específico para informar os valores referentes ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP), tanto para as operações próprias (FCP) quanto para as operações que envolvam substituição tributária (FCP ST).

É importante observar que este registro não tem nenhuma relação com as operações com incidência do DIFAL a não contribuinte, cuja escrituração continua realizada no registro C101 (Informação Complementar dos Documentos Fiscais Quando das Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte EC 87/15 ).

Registro C190: Alteração na Descrição dos Campos 05, 07 e 09 e Orientações de Preenchimento

As alterações realizadas no registro C190 estão diretamente relacionadas a inclusão do registro C191 que acabamos de ver. Todos os campos (05 [valor da operação] , 07 [valor da base de cálculo do ICMS] e 09 [Valor do ICMS ST]) tiveram as suas orientações de preenchimento modificadas para abarcar os valores do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) referente as operações próprias e ao FCP ST para as operações em que o destinatário esteja obrigado ao recolhimento do FCP em seu estado

Registro C176: Alteração do Campo 19 e Inclusão do Campo 27O registro C176 é utilizado para informar os ressarcimentos do ICMS decorrentes das operações com incidência da substituição tributária em função de devolução ou desfazimento de negócio. O campo 19 (Código do motivo do ressarcimento) refere-se ao motivo do ressarcimento na operação, este campo possuía 6 opções até 2018 e a partir de 2019 passará a contar com mais uma opção:

Venda interna para Simples Nacional

Já a inclusão do campo 27 (Valor unitário do ressarcimento [parcial ou completo] de FCP decorrente da quebra da ST) diz respeito ao ressarcimento parcial ou total referente ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) nos casos de quebra da Substituição Tributária (ST). Este campo deve ser utilizado conforme critério da UF do domicílio do contribuinte nos casos em que os produtos estejam sujeitos ao FCP.

Fonte: Portal do SPED

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