É importante observar que este registro não tem nenhuma relação com as operações com incidência do DIFAL a não contribuinte, cuja escrituração continua realizada no registro C101 (Informação Complementar dos Documentos Fiscais Quando das Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte EC 87/15 ).
Registro C190: Alteração na Descrição dos Campos 05, 07 e 09 e Orientações de Preenchimento
As alterações realizadas no registro C190 estão diretamente relacionadas a inclusão do registro C191 que acabamos de ver. Todos os campos (05 [valor da operação] , 07 [valor da base de cálculo do ICMS] e 09 [Valor do ICMS ST]) tiveram as suas orientações de preenchimento modificadas para abarcar os valores do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) referente as operações próprias e ao FCP ST para as operações em que o destinatário esteja obrigado ao recolhimento do FCP em seu estado
Venda interna para Simples Nacional
Já a inclusão do campo 27 (Valor unitário do ressarcimento [parcial ou completo] de FCP decorrente da quebra da ST) diz respeito ao ressarcimento parcial ou total referente ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) nos casos de quebra da Substituição Tributária (ST). Este campo deve ser utilizado conforme critério da UF do domicílio do contribuinte nos casos em que os produtos estejam sujeitos ao FCP.
Fonte: Portal do SPED