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O Brasil é reconhecido como o país com o sistema tributário mais complexo, e possui a 15ª carga tributária mais alta do mundo.

A quantidade de tributos existente no país é grande e as normas que são editadas a fim de dispor sobre as particularidades de cada um é ainda maior.

Nesse cenário, os contribuintes desembolsam elevados valores relativos à tributação que estão inseridos, a qual varia de acordo com as atividades desenvolvidas.

O que ocorre é que nem todos os contribuintes sabem que, por vezes, as normas editadas pelo fisco vão de encontro a norma maior – a Constituição Federal, ou apresentam lacunas textuais que passaram despercebidas pelo legislador que as criou.

Dadas essas “falhas” legislativas, os contribuintes podem recorrer ao Poder Judiciário para questionar o entendimento aplicado às normas e reconhecer o direito de não pagar algum tributo que é cobrado indevidamente.

Toda essa discussão é feita através do que chamamos de Teses Judiciais Tributárias.

Neste artigo você irá entender mais sobre o que são as Teses Judiciais Tributárias, quem, quando e como ingressar com elas, e como elas podem impactar significativamente na redução da carga tributária da sua empresa.

Acompanhe!

O conceito das teses judiciais tributárias

A palavra “tese” deriva do grego “thésis”, que significa “proposição intelectual”. Assim, entende-se que tese judicial é a exposição argumentativa de um ponto de vista discutido no âmbito jurídico.

Logo, tese judicial tributária, consiste na discussão de um posicionamento do contribuinte.

Que nesta relação é o sujeito passivo (aquele que paga), para com o fisco – sujeito ativo (aquele que recebe).

Como mencionado anteriormente, as teses judiciais tributárias podem nascer tanto de uma norma contrária à Constituição Federal, quanto de uma lacuna legislativa.

Ambas, de alguma forma, oneram os contribuintes em relação aos tributos que devem pagar. 

A construção de uma tese judicial tributária é feita a partir de estudos aprofundados da legislação.

Geralmente são co-relacionandos os saberes jurídicos e contábeis das operações que são fatos geradores para a incidência, determinação e respectiva cobrança dos tributos.

Por isso, uma tese judicial tributária pode ter como objeto qualquer tributo previsto na Constituição Federal, que seja cobrado pelo fisco federal, estadual ou municipal.

Assim, cabe ao contribuinte identificar quais operações tributárias podem representar uma ilegalidade ou inconstitucionalidade para ingressar com uma tese, baseando-se nas operações e atividades desenvolvidas.

Para isso, nada melhor do que contar com uma consultoria jurídica tributária para auxiliá-lo nesta tomada de decisão. 

Como exemplos dos vários tributos que podem ser discutidos por uma tese judicial tributária, citamos:

  1. Tributos federais (fazendários): Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins;
  2. Tributos federais (previdenciários): Não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal – INSS sobre verbas de natureza indenizatória/compensatória;
  3. Tributos estaduais: Não incidência de  ICMS sobre os valores de TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e da TUSD – Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição, cobradas nas faturas de energia elétrica;
  4. Tributos estaduais: Não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;
  5. Tributos federais (benefícios fiscais): O princípio da anterioridade na redução das alíquotas do Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras.

Agora que você já sabe como são criadas as teses jurídicas tributárias, explicaremos como pleiteá-las e qual o custo que a empresa terá com isso.

Continue conosco.

O ingresso da tese judicial tributária

Hoje existem diferentes tipos de ações judiciais para que as empresas possam ingressar a fim de ver reconhecido algum direito.

Cada uma delas particular em seus requisitos e trâmites.

Quando falamos em teses judiciais tributárias, estamos falando da possibilidade de diminuição da carga tributária que, na maioria, acontece pelo pagamento indevido de algum tributo.

Em vista disso, a probabilidade de que a parte contrária – o fisco – argumente a fim de continuar com a cobrança do tributo discutido é certa, haja vista que o êxito da ação por parte do contribuinte impacta significativamente em sua receita orçamentária. 

A discussão de uma tese judicial tributária pode perdurar por anos e, havendo o reconhecimento do direito pleiteado, pode resultar no desembolso de bilhões de reais dos cofres públicos.

Isso faz com que o objeto da ação seja delicado, do ponto de vista jurídico, político e econômico.

Desse modo, deve ser observado e conduzido com extrema cautela, para que não resulte em prejuízos futuros.

Por essa razão, o tipo de ação ideal para o ingresso de uma tese judicial tributária é o Mandado de Segurança, previsto na Constituição Federal como um direito fundamental. 

O art. 5º da Constituição Federal é o artigo que prevê os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. 

Dentre elas, está prevista a concessão de Mandado de Segurança para proteger o direito líquido e certo, no caso de ilegalidade ou abuso de poder por pessoa ou agente do Poder Público.

Então, dada a sua previsão constitucional, configura-se como uma ação utilizada para corrigir ilegalidades ou abusos cometidos pelos órgãos estatais ou pelo Poder Público.

Além de visar a garantia da administração tributária em agir de acordo com o fixado pela norma constitucional, o Mandado de Segurança, geralmente, tem uma maior celeridade do trâmite no Poder Judiciário.

Porém, o maior impacto trazido por ele reside no fato de que se for inexitoso ao contribuinte, esse não precisará arcar com os chamados honorários de sucumbência ao final do processo.

Que consistem no pagamento pela parte perdedora dos honorários do advogado da parte vencedora, fixados entre 10% a 20% sobre o valor da condenação.

Observado os montantes elevados de valores discutidos nas teses judiciais tributárias, o pagamento desses honorários na perda do processo, constituiria um prejuízo ao contribuinte autor da ação.

Por tais motivos, o Mandado de Segurança, se apresenta como a via mais benéfica aos contribuintes para o pleito de reconhecimento de direito por tese judicial tributária.

O custo que o contribuinte terá de fato, será:

O valor dos honorários cobrados pelo escritório contratado para o ingresso da ação e;

As custas judiciais da ação, as quais, perfazem valores relativamente baixos se comparados com o valor em discussão.

Quais os benefícios adquiridos no êxito de uma tese judicial tributária?

Como já comentando, o objetivo principal de uma tese judicial tributária é o autor ter reconhecido a seu favor o direito que lhe é cabido.

O que, na prática, pode resultar na redução ou no não pagamento de algum tributo, aproveitamento de algum benefício fiscal, apropriação de algum crédito tributário, etc.

No entanto, o maior impacto financeiro que o contribuinte pode perceber ao final da discussão, é a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Na grande parte dos processos das teses judiciais tributárias, a sentença judicial reconhece o direito à restituição dos valores pagos a partir dos 5 anos que antecedem a ação, devidamente corrigidos.

Isso quer dizer que, se um contribuinte ingressa com uma ação em que discute um entendimento e esta ação perdura por um prazo de 10 anos no Poder Judiciário, quando a ação se encerrar favoravelmente ao contribuinte, ele poderá restituir o que pagou indevidamente nos últimos 15 anos.

E inclusive, restituirá a incidência da correção monetária de todo esse tempo.

Assim, ter uma decisão favorável em sede de discussão de uma tese judicial tributária, pode gerar impactos altamente significativos no caixa das empresas, apoiando as estratégias eficazes para a perenidade do negócio. 

Os reflexos positivos de uma tese judicial tributária favorável são inúmeros, dentre os quais podemos citar:

  • Compensação dos créditos apurados com débitos tributários que a empresa venha ter;
  • Restituição em espécie dos créditos, diretamente no caixa da empresa, que poderão ser usados em aquisições de tecnologias, maquinário, matérias-primas ou investimentos;
  • Não pagamento de algum tributo, que impacta diretamente na redução de custos e, por consequência, a melhoria do preço de venda em relação aos concorrentes, etc.

Por fim, destacamos algumas empresas que conseguiram êxito judicial em relação a tese tributária da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, chamada tese do século, discutida desde os anos 2000 no Poder Judiciário:

Viu só como uma única tese judicial tributária pode impactar significativamente no seu negócio?

Agora imagine várias dessas teses judiciais favoráveis à sua empresa. Então, entre em contato conosco que ficaremos felizes em conversar sobre o assunto e tirar suas dúvidas!

Fonte: DOME