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Você sabe realmente quais são os tributos que existem e qual o destino de cada um deles?

Bem, agora que você já sabe o que é tributo, vamos falar das espécies tributárias mais comuns no cotidiano fiscal das empresas, diferenciando-as entre si, associando o conceito a um exemplo prático, facilitando assim o seu entendimento sobre esse tema.

Apesar das teorias jurídicas acerca das espécies tributárias não serem a finalidade desse bate papo tributário, vale registrar que a Constituição Federal – CF em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais); enquanto o Código Tributário Nacional – CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

Posicione sua marca digitalmente

Se você ainda não possui uma página no facebook e uma conta no instagram, pelo menos, faça agora! As pessoas estão cada vez mais conectadas e estar nas redes sociais faz com que sua marca seja visualizada diariamente por aqueles que possuem interesse no seu produto (ou não!).

Faça posts frequentes, fale dos seus serviços de forma clara e objetiva, desperte a vontade de compra. Marcas acessíveis causam uma boa impressão, o que faz com que o consumidor tenha uma ligação com a mesma.

Use e abuse do marketing de conteúdo

O marketing de conteúdo é uma das principais ferramentas do marketing digital, portanto preste atenção e dê o valor necessário para este tópico.

Antes de começar a produzir textos e materiais descontroladamente, você precisa criar uma estratégia e isso inclui saber para quem está fazendo isso. É aí que entra a persona.

A persona nada mais é do que um personagem que é criado com base nos seus clientes. É sugerida uma idade, gostos, trabalhos, rotina… Tudo que constitui uma pessoa de verdade. Dessa forma você tem uma noção do que ela procura no seu serviço e consegue atraí-la para seu funil de vendas com o conteúdo ideal.

Agora que você já sabe pessoa que quer atingir, pode começar a produzir posts pensando no que ela gostaria de ver e se sentiria tentada a consumir. Sempre que for fazer alguma publicação, tenha em mente a pergunta “para quem e com que finalidade estou fazendo isso?”.

Pode parecer bobeira, mas é ideal que você estude os hábitos do seu consumidor. O intuito é que você não só consiga clientes novos, como também os mantenha fiéis a sua marca. Por isso vamos ao próximo tópico.

Imposto

Segundo o art.16. CTN: 

“É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”

A principal diferença deste para as demais espécies, é que o imposto independe de qualquer ação do Estado e vontade do contribuinte, e sua arrecadação é destinada às despesas públicas

Podemos citar dentre outros os seguintes impostos: “IR, ICMS, ISS, IPI, IPTU, IPVA (basta, ser proprietário de veículo automotor para ser contribuinte do IPVA, não tenho o Estado obrigatoriedade de investir, por exemplo, a arrecadação do IPVA na melhoria das estradas).”

Taxas

Segundo o art.77º. CTN: 

É um tributo que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”. 

Se destaca por exigir do Estado uma contra prestação relacionada de maneira direta à taxa paga pelo contribuinte por algum serviço público específico. Assim, temos a “taxa de alvará e licenciamento”, que o contribuinte paga sempre que precisa obter a licença para exercer determinada atividade; “taxas do Registro do Comércio” (Junta Comercial), que o contribuinte paga sempre que necessita registrar contratos e/ou alterações contratuais.

Contribuições

Segundo o art.149. CF: De acordo com a Constituição Federal, as contribuições podem ser de dois tipos: de melhoria ou especiais

Confira as características de cada uma delas.

       a) Contribuição de melhoria: É um tributo pouco usado. Incide quando o governo faz uma obra pública que gera valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que, da obra, resultar para cada imóvel beneficiado.

       b) Contribuição especial: é um tributo que pode ser instituído pela União com uma finalidade específica. Entre os principais exemplos estão as Contribuições Sindicais e Contribuições Sociais (PIS e Cofins)

Empréstimo Compulsório

E por último, temos o Empréstimo Compulsório – art.148 CF – tributo que somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição.

Contribuição Parafiscal

São tributos utilizados para financiar atividades públicas. Como exemplo, podemos citar: contribuições para alguma atividade desenvolvida pelo SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, etc.

Assim, fechamos mais um post, trazendo conteúdo de relevância ao mundo empresarial. Fique conosco e até o próximo encontro.

Abraço.