Resolução SEFAZ Nº 219 DE 08/02/2018

Esta altera o anexo único da Resolução SEFAZ nº 789/2014, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 6º ambos do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7º e 10, ambos do artigo 24 da Lei estadual nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, no Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, na Resolução SEFAZ nº 89 , de 30 de junho de 2017, e no Processo nº E-04/044/161/17,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 789 , de 15 de setembro de 2014, passa a vigorar a redação constante no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2018

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

Para consultar as tabelas acesse.

 

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