A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Read more articles Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Talvez você goste também Regime Tributário: saiba qual é o mais vantajoso para sua empresa 06/12/2020 Qual o melhor Regime Tributário para a minha empresa? 30/04/2020 Entenda o que muda na apuração do PIS e da Cofins 31/05/2023 O que é trabalho Híbrido e sua importância para o futuro do trabalho. 19/07/2021 Deixe um comentário Cancelar respostaCommentDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Enter your email address to comment Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.