A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Leia mais artigos Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Você também pode gostar PIS e COFINS, você sabe por que a sua empresa paga esses tributos 30/04/2020 NOVAS REGRAS PARA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA 28/12/2018 MEI, Empresário Individual, EIRELI e Unipessoal: Você sabe o que é e como escolher? 30/04/2020 Reforma do IR: parecer final reduz imposto de empresas de 7,5% para 6,5% em 2022 15/09/2021 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.