A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Leia mais artigos Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Você também pode gostar Elisão e Evasão fiscal: Você sabe a diferença? 12/07/2021 Como um Sistema de Gestão Tributária pode otimizar o Controle Tributário da sua Empresa? 28/02/2018 NOVAS REGRAS PARA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA 28/12/2018 Atualização Importante na EFD-Contribuições! 01/11/2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.