A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Leia mais artigos Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Você também pode gostar ICMS – SÃO PAULO: REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO -CREDENCIAMENTO 13/05/2021 Receita Federal Intensifica Fiscalização com Inteligência Artificial: Sua Empresa Está Preparada? 11/11/2024 ATENÇÃO: 28/06/2018 Simples Nacional: projeto prevê moratória para tributos 14/12/2020 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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