A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Leia mais artigos Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Você também pode gostar Auditoria tributária: 5 passos práticos para reduzir seu risco fiscal 29/01/2021 Planejamento tributário: prepare sua empresa para 2021 07/12/2020 RECEITA FEDERAL. ENQUADRAMENTO NCM, CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. 21/03/2019 ICMS – SÃO PAULO: Alteração de Alíquota e Isenção Parcial 21/12/2020 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.