A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Leia mais artigos Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Você também pode gostar Como um Sistema de Gestão Tributária pode otimizar o Controle Tributário da sua Empresa? 28/02/2018 Qual o melhor Regime Tributário para a minha empresa? 30/04/2020 ALERTA: Mudanças importantes no leiaute da NF-e e NFC-e, para a REFORMA TRIBUTÁRIA! 13/12/2024 CST: O que é, para que serve e como utilizar 11/05/2020 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.