A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Leia mais artigos Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Você também pode gostar ICMS – SÃO PAULO: alterações no RICMS/SP. Confira! 31/03/2021 Atualização Importante na EFD-Contribuições! 01/11/2024 6 Motivos para Contratar um Sistema de Gestão Tributária 02/08/2019 EFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração 19/04/2018 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.