A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Leia mais artigos Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Você também pode gostar Planejamento tributário: prepare sua empresa para 2021 07/12/2020 Recuperação de crédito atrai fiscalização | Mito ou verdade ? 10/06/2020 Recuperação de Tributos: Oportunidade para Empresas de E-commerce! 22/11/2024 6 Motivos para Contratar um Sistema de Gestão Tributária 23/02/2018 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.