A redução do MVA (Margem de Valor Agregado) para empresas enquadradas no Regime Tributário Especial (RTE) do RioLog foi prorrogada até 18 de abril de 2025! ✅
Essa prorrogação, prevista no Decreto 49.449/2024, é mais uma conquista para os atacadistas do estado do Rio de Janeiro contemplados pela Lei 9.025/2020. Essa medida traz mais competitividade e favorece a continuidade de operações com um regime tributário diferenciado.
⚠️ O que você precisa saber?
- Quem se aplica? Atacadistas enquadrados no RTE do RioLog.
- Qual o prazo? Nova vigência até 18/04/2025.
- Impacto? Continuidade da redução de custos tributários nas operações estaduais.
💡 Não perca a oportunidade de aproveitar os benefícios fiscais! Mantenha sua empresa em conformidade com as exigências para se manter no regime e garanta a competitividade do seu negócio.
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