A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009/2024, que traz alterações cruciais no leiaute para 2025. A partir de janeiro de 2025, registros específicos como o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” serão descontinuados, além de modificações em registros dos blocos P e D. 👥 A Tributo Fácil conta com uma equipe de especialistas preparada para garantir a conformidade da sua empresa com essas novas exigências fiscais e apoiar nas adaptações necessárias para a escrituração correta. Com nossa experiência, sua empresa estará sempre à frente nas atualizações tributárias, mitigando riscos e evitando inconsistências. Entre em contato e saiba como podemos facilitar o cumprimento das novas obrigações fiscais da EFD-Contribuições para 2025! ✅

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