bebida

Fazenda cria nova portaria para complementar a 185/2017 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas.

Dentre os novos produtos foram acrescidas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

E atenção: Portaria Nº 151 DE 12/03/2018 entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2018.

I – ao inciso I – CERVEJAS, 1.4 – Outras Marcas:

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.110 Imperial Ouro De 361 a 660 5,50
4923001 Imperial Ouro Até 269 2,00

 

II – ao inciso II – REFRIGERANTES, 2.3 – Outras Marcas:

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
2.3.85 Acquissima (Todos os Sabores) Até 310 1,49 5,50
2.3.86 Vermont Tonica Até 310 1,49
2.3.87 JAH (Todos os Sabores) Até 350 1,49
2.3.88 JAH (Todos os Sabores) De 1751 a 2000 2,89
2.3.89 Mantovani (Todos os Sabores) Até 350 1,49
2.3.90 Mantovani (Todos os Sabores) De 1751 a 2000 2,89

 

III – ao inciso III – ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
3.55 Carbon Até 269 3,69
3.56 Phantom De 1751 a 2000 8,90
3.57 Carabao (Todos os Sabores) De 330 a 360 5,49

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