A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Leia mais artigos Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Você também pode gostar Gestão Fiscal: Entenda tudo sobre o assunto 05/07/2021 Saiba como premiar uma equipe de vendas 07/03/2021 O que é Tributo 24/04/2020 Entenda o que muda na apuração do PIS e da Cofins 31/05/2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.