A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Tags: Assessoria fiscal, Notícias Leia mais artigos Post anteriorPortaria 185/2017 propõe novidades sobre a base de cálculo de cervejas e chopps Próximo postEFD-Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração Você também pode gostar Lucro Presumido: saiba o que é e como calcular 06/01/2021 Empresa Irregular: evite penalidades e complicações com o Fisco 22/01/2021 ICMS – SÃO PAULO: Alterações no RCIMS, altera a alíquota na saída interna dos produtos 28/01/2021 CST e CSOSN, você sabe a diferença? 13/05/2020 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.