Saiba tudo sobre o Fator R do Simples Nacional
É denominado Fator R o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas optantes do Simples Nacional. Ele surgiu após…
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Os débitos tributários das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que vencerem durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19 poderão ser adiados para meados de 2021, caso…
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência As Microempresas (ME) e Empresas de…
Por meio da Resolução CGSN nº 140/2018 - DOU 1 de 24.05.2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) consolidou a legislação que rege o Simples Nacional e revogou integralmente a Resolução CGSN…
Rep. – Altera a Parte III da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que trata do Simples Nacional, em razão das alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de outubro de 2016, à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento , no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/1/2018, e considerando a necessidade de ajustar as disposições da legislação estadual pertinentes ao Simples Nacional às novas normas que passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2018, em face de alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de outubro de 2016 à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Resolve:
Reta final para as Micro e Pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional Comunicado divulgado por Silas Santiago, Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), alerta as Micro e…