Simples Nacional: Impostos inclusos dentro do regime para empresas
O Simples Nacional é um regime de tributação tido como simples, que foi criado para reduzir a carga tributária e toda a burocracia que as empresas precisam enfrentar para serem…
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Em novo parecer, protocolado nesta quarta-feira (11), o deputado Celso Sabino, relator da reforma do Imposto de Renda, reduziu a alíquota-base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) em 2022…
As margens de lucro são o principal indicador sobre se o seu negócio sobreviverá e crescerá ou acabará afundando. Em comparação com as demais variantes, não existe outra métrica que…
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quinta-feira (22/2) que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”. Com isso, declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal sobre o assunto, por entender que, ao restringir o conceito de insumo, o Fisco acabou violando o princípio da não cumulatividade.
Rep. – Altera a Parte III da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que trata do Simples Nacional, em razão das alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de outubro de 2016, à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento , no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/1/2018, e considerando a necessidade de ajustar as disposições da legislação estadual pertinentes ao Simples Nacional às novas normas que passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2018, em face de alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de outubro de 2016 à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
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